Direito Tributário

Este ramo do direito cuida de todos os tributos arrecadados pelo Estado Brasileiro, que é indispensável para a existência da nossa sociedade atual, assim como, para a manutenção e realização dos seus objetivos.

Nesse sentido, demonstramos a origem deste ramo do direito (atividade do Estado), redigido nos livros didáticos de Direito Tributário, veja:

A tributação é inerente ao Estado, seja totalitário ou democrático. Independentemente de o Estado servir de instrumento da sociedade ou servir-se dela, a busca de recursos privados para a manutenção do Estado é uma constante na história.

ALIOMAR BALEEIRO, na sua clássica obra Uma introdução à ciência das finanças, destacava que, “para auferir o dinheiro necessário à despesa pública, os governos, pelo tempo afora, socorrem-se de uns poucos meios universais”, quais sejam, “a) realizam extorsões sobre outros povos ou deles recebem doações voluntárias; b) recolhem as rendas produzidas pelos bens e empresas do Estado; c) exigem coativamente tributos ou penalidades; d) tomam ou forçam empréstimos; e) fabricam dinheiro metálico ou de papel. Todos os processos de financiamento do Estado se enquadram nestes cinco meios conhecidos há séculos”.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.Pág. 21.